Audiência pública: um instrumento democrático
Em recente reunião do Comitê Executivo da Comissão Portos com a diretoria da ANTAq, o setor empresarial reiterou uma série de pleitos visando o equilíbrio regulatório do setor portuário que até hoje permanecem sem definição. Há que se aplaudir a decisão da Agência de restabelecer os contratos de adesão para a exploração de terminais privativos, que haviam sido substituídos por autorizações precárias e sem prazo determinado; por outro lado, tópicos fundamentais para a retomada da confiança dos investidores na atividade portuária não estão adequadamente equacionados, tais como a revisão das Resoluções nº 55 e 517 e a crescente pressão das Cias Docas pela majoração das tarifas portuárias.
Não se pretende que a Agência privilegie interesses unilaterais de um ou outro segmento empresarial. Porém, da mesma forma não se pode admitir que prevaleça sem maior questionamento o interesse isolado das Docas – empresas estatais notoriamente ineficientes e sujeitas a manipulações político-partidárias que comprometem sua saúde financeira. Pela complexidade desses temas e amplitude do seu impacto no setor produtivo e na economia em geral, é imprescindível que a ANTAq recorra a audiências públicas para encaminhar soluções justas.
Na reunião com a Comissão Portos a diretoria da Agência mostrou-se refratária ao uso desse instrumento na questão das tarifas, alegando que isto “enfraqueceria os CAPs”. Ora, sem prejuízo da autoridade dos CAPs, a audiência pública se constitui em moderna e importante ferramenta democrática, de largo uso nos países desenvolvidos, além de importante processo pedagógico para a comunidade em geral, notadamente a portuária, funcionando com um verdadeiro controle social sobre a administração do porto. A ANTAq e os CAPs seriam grandes beneficiários dessa inovação, autorizada em lei, seja por poderem contar com todos os dados e informações necessários para a concessão, ou não, dos reajustes, seja pela garantia de transparência do processo decisório. A própria Comissão Portos solicitou que a ANTAq envolvesse os CAPs desde o início dos procedimentos de revisão tarifária, ou seja, antes da aprovação da respectiva resolução autorizativa do aumento. Tal providência asseguraria, em princípio, um entendimento prévio entre administração do porto, CAP e ANTAq acerca desse tema tão relevante e impactante para a cadeia logística do comércio exterior brasileiro. Isto é fundamental para promover o equilíbrio de poderes, uma vez que, na composição do CAP, o presidente é funcionário da Agência e conta com o voto de desempate.
Outro problema cuja solução depende de audiências públicas (sistematicamente postergadas pela ANTAq) é a revisão das Resoluções nº 55 e 517. Esses dois instrumentos normativos, embora contrariem o marco regulatório do setor portuário - a Lei nº 8.630 – permanecem em vigor, gerando insegurança na iniciativa privada e retardando melhorias e ampliações indispensáveis para que os terminais possam continuar fazendo face aos desafios do comércio marítimo. As evidentes inconstitucionalidades da Res. nº 55, e seu notório conflito tanto com a Lei dos Portos quanto com o Decreto Federal nº 4.391, impedem não só a regularização de contratos de arrendamento vigentes como também a realização de novos arrendamentos de áreas e terminais portuários. O conflito de atribuições entre a Agência Reguladora e o Poder Concedente nessa questão deixa os atuais e potenciais investidores na dúvida, afinal, sobre quais desses diplomas legais irão reger o processo de licitação e o contrato de arrendamento.
As agências reguladoras foram criadas para promover o equilíbrio entre governo, agentes econômicos e usuários, para democratizar e dar transparência à gestão de bens e serviços essenciais para a sociedade. Nesse contexto, a audiência pública deveria constituir uma de suas principais ferramentas de trabalho. É lamentável que esteja sendo relegada à condição de instrumento meramente auxiliar e eventual, especialmente num setor como o portuário, que envolve múltiplos agentes e complexos encadeamentos de infra-estrutura e serviços.
(artigo publicado na edição da 1ª quinzena de maio/2007 do Guia Marítimo).