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 17/08/2009 - ABTP na Revista Global

Pirataria e gargalos portuários

Wilen Manteli

O recente aumento dos casos de pirataria na orla portuária brasileira provocou compreensíveis protestos por parte das empresas de transporte marítimo, que vêem seus custos pressionados justo num momento de contração do comércio marítimo e de queda generalizada dos preços de fretes. Renovaram-se os apelos por maior eficiência no patrulhamento marítimo, o que de fato é indispensável, sobretudo quando se leva em conta que as exigências internacionais com relação à segurança de navios e portos são crescentes, com severas penalidades econômicas para os países que negligenciam essa questão.

À dimensão policial do problema da pirataria soma-se, entretanto, uma outra de ordem infra-estrutural e que nem sempre é considerada: o gargalo representado pela calamitosa situação dos canais de acesso marítimo aos portos, decorrente da crônica falta de dragagem nos portos. Há mais de uma década, seja por deficiências estruturais de gestão ou mesmo por desvios de finalidade na aplicação de recursos públicos e privados, as administrações portuárias têm falhado sistematicamente no seu compromisso de garantir boas condições de profundidade para o tráfego marítimo. Em conseqüência disso o acesso torna-se restrito e criam-se filas de navios no mar – condição ideal para o assalto de piratas.

Assim como estradas esburacadas facilitam a ação de salteadores, canais aquaviários assoreados ou obstruídos constituem um convite à pirataria – mais ainda pelo fato de que navios freqüentemente carregam mercadorias de alto valor. O problema da pirataria acentua as dificuldades atualmente enfrentadas pelas empresas de transporte marítimo. Isto porque induz à elevação dos custos de seguro e também de combustíveis, pois muitos armadores, diante das filas de atracação nos portos, optam por manter seus navios em movimento para evitar assaltos.

O País já dispõe de um dispositivo legal atualizado capaz de pôr em dia, de maneira eficiente, os serviços de dragagem. Em setembro de 2007 foi editada a MP 393, posteriormente convertida na Lei 11.610, que instituiu um novo modelo para a execução dos serviços de dragagem e um programa nacional para recuperar – e em alguns casos aprofundar - os canais de acesso aos portos. Esse programa foi inserido no PAC da Infra-Estrutura, que lhe reservou recursos substanciais. No entanto, transcorridos quase dois anos, apesar do empenho da Secretaria Especial de Portos os resultados são insatisfatórios. É preciso que o governo calibre o modelo e reveja com atenção seus procedimentos para que as licitações cheguem a bom termo e os serviços sejam prestados de forma satisfatória, o que não tem ocorrido com freqüência.

Para coibir a ação dos piratas será preciso tomar providências em diversas áreas. A mobilização de todas as autoridades policiais e judiciárias intervenientes nos portos e suas cercanias marítimas é indispensável, mas precisa se somar a um urgente e responsável esforço no sentido de garantir profundidade suficiente para o tráfego dos navios, eliminando-se as filas para atracação. O País precisa prover segurança aos operadores em toda a cadeia do comércio exterior, caso contrário estará jogando contra a competitividade dos seus produtos no mercado internacional.

* Artigo publicado no nº 125 de 07-08/2009 - Revista Global

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