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Terminais de contêineres vão à justiça contra união por porto seco

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A possibilidade de concessão de novas licenças de portos secos no país está levando os terminais de contêineres a questionarem na Justiça a União e a Receita Federal. A discussão tem como pano de fundo o rentável mercado logístico para cargas do comércio exterior, sobretudo na importação. O embate envolve os chamados Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIAS), uma espécie de porto seco que presta serviços de movimentação e armazenagem de cargas alfandegadas. A polêmica ganhou força em abril a partir de uma decisão judicial obtida pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec).

A entidade, que reúne os terminais de contêineres do país, conseguiu liminar na 5ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo para suspender todos os processos administrativos em curso nas superintendências regionais da Receita Federal que tenham por objeto o licenciamento e alfandegamento de CLIAS pendentes de liberação depois de encerrada a vigência da Medida Provisória 612/13. A MP expirou em agosto de 2013 e não foi convertida em lei.

O que está em jogo é uma questão de concorrência uma vez que muitas das empresas da Abratec, que começaram investindo em terminais marítimos, expandiram suas atividades para o segmento de portos secos no qual ingressaram depois de disputar licitações da Receita Federal. A prestação de serviços de armazenagem, em especial na importação, é atividade muito rentável, dizem fontes.

Segundo especialistas, embora CLIAS e portos secos tenham a mesma função - prestar serviços de movimentação e armazenagem para cargas de importação e exportação - ambos têm regimes jurídicos diferentes. Os portos secos são concedidos mediante processos licitatórios da Receita Federal e têm prazos fixos para operar, podendo ser renovável. Já os CLIAS são autorizados por licenças e operam por prazo indeterminado desde que cumpram as exigências determinadas pela Receita.

Na ação, a Abratec argumenta que a Receita Federal passou a permitir, no fim de 2015, quase três anos depois do término da vigência da MP 612/13, que interessados na obtenção de licenças apresentassem novos documentos para dar andamento aos pedidos de CLIAS. O entendimento da Abratec é de que a Receita Federal tenta atribuir uma "inusitada" pós-eficácia à MP 612/13. "A concessão de licenças sem base legal e a iniciativa da Receita Federal geram instabilidade no setor portuário", diz na ação o advogado da Abratec, José Roberto Castro Neves, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados.

A Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que foi citada na ação em 4 de maio, assim como também foi intimada da concessão da liminar em favor da Abratec. A AGU recebeu os autos do processo no dia 6, para analisar e preparar o recurso cabível. "A medida judicial a ser adotada ainda não foi apresentada", disse a AGU, que representa a União, ré na ação.

Segundo a Abratec, a Receita, por meio da nota Coana 447/15, passou a permitir que interessados na obtenção de licenças de CLIAS apresentem novos documentos a partir do fim de 2015. Quando a MP 612/13 expirou havia 83 pedidos de CLIAS em análise na Receita, sendo que 60% do total (50 licenças) correspondiam a antigos portos secos que tinham interesse em migrar para o modelo de CLIAS.

A Receita Federal afirmou que, ao contrário do que afirma a Abratec, a nota Coana 447/15, não tenta atribuir "pós-eficácia" à MP 612/13. "A nota visa somente orientar, padronizar e uniformizar procedimentos e entendimentos no âmbito da Receita Federal quanto ao saneamento de irregularidades fiscal e documental dos processos administrativos de licenciamento dos recintos [CLIAS]." Não há que se falar em inconstitucionalidade e nulidade da nota Coana 447/15 por violação aos princípios da legalidade uma vez que esse documento possui caráter "meramente orientativo", informou a Receita Federal.


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