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Entidades de terminais arrendados e privados costuram decreto com o governo que pode destravar investimentos

As entidades representativas dos terminais privados e arrendatários de terminais em portos públicos têm se reunido desde outubro com o governo para tratar de revisão das normas no setor de portos. Para as empresas, uma das medidas vitais é o ajustamento nos contratos de arrendamento anteriores à Lei de 2003, que vão destravar, imediatamente, segundo essas entidades, mais de R$ 2 bilhões em investimentos. “Vivemos numa plena desorganização da atividade. Há marcos regulatórios em excesso, vários tipos e modelos de contratos, com aplicação contraditória e divergentes das normas” afirma Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP).

Neste ano, sobretudo no segundo semestre, a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), a Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) e a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) intensificaram ações. As entidades têm realizado reuniões de trabalho com a equipe do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) e levado sugestões para modificar a estrutura do setor de portos.

Para as entidades portuárias, apesar dos investimentos de bilhões de reais realizados pelo setor privado no período entre a Lei 8.630, de 1993, e a Lei 12.815, de 2013, os portos ainda não contam no Brasil com a estrutura que precisam e desejam. “Grandes estudiosos da economia mostram que um terço dos ganhos de um setor tem origem numa estruturação adequada. Ou seja, há quase 25 anos, o país deixa de gerar bilhões somente no setor portuário, por não ter modelos padronizados e isonômicos para cada segmento da atividade portuária. Convive-se dentro de um quadro desorganizado, completamente ultrapassado e hostil ao investidor”, diz Manteli.

Para o segmento privado, há distorções que precisam ser solucionadas. As entidades há anos batem na tecla de que há excessiva intervenção estatal na área portuária e propõe um novo modelo de governança. Atualmente, mais de 20 órgãos federais, estaduais e locais atuam no setor, quase sempre de forma descoordenada e sobreposta, inclusive com interpretações divergentes sobre os marcos regulatórios. Isso gera enorme insegurança jurídica e atrasa ou afasta investimentos que o setor tem condições e deseja fazer. “O crescimento de qualquer setor econômico depende de confiança e de um ambiente favorável aos investimentos. Por isso, as empresas portuárias precisam atuar num contexto de liberdade, dando à sociedade, como contrapartida, investimentos, maior produtividade e prestação de serviços eficientes a preços competitivos”, avalia Manteli.

As entidades têm defendido que, para que o país avance na melhoria de sua governança, portos devem ser entendidos como um serviço privado, regulado e catalisadores de desenvolvimento em suas regiões e para todo o país. Assim, a governança do setor - a política, a gestão, a competência, o equilíbrio de poder entre governo, empresas e trabalhadores - deve dar ao Estado um papel orientador e de estimulo aos investidores. 

No dia 15 de dezembro, as entidades e o ministério realizaram mais uma rodada de debates, que incluiu a minuta de decreto que está sendo preparado pelo governo. As entidades entendem que a inclusão do ajustamento nos contratos de arrendamento anteriores à Lei de 2003 corrige uma brecha legal histórica, uma vez que a Lei 8.630 determinava a adaptação de todos os contratos de terminais, privados ou arrendados, a ela anteriores, mas isso nunca foi cumprido pelo poder público de forma integral. A atual Lei 12.815, de 2013, também previa esse mecanismo, que terminou vetado pela presidente Dilma Rousseff. “O que está previsto no veto é que cabe ao Poder Executivo analisar a conveniência e a oportunidade da adaptação e prorrogação dos contratos, caso a caso. “A medida preserva as prerrogativas do poder concedente, assegura a isonomia da operação e permite o destravamento imediato de investimentos em plena crise econômica”, afirma Cássio Lourenço Ribeiro, consultor jurídico das entidades do setor portuário.

Além da ampliação de prazos de exploração, as entidades privadas querem incluir no decreto a possibilidade de os arrendamentos serem prorrogados sucessivas vezes, como ocorre nos portos de Rotterdam, na Holanda, e de Antuérpia, na Bélgica. “A União Europeia não considera os arrendamentos portuários como modalidades de concessão de serviço público. Ali, o arrendamento é uma figura muito menos engessada. A nossa Constituição e legislação permitem o mesmo”, afirma Ribeiro. 

Os demais artigos da minuta de decreto costurado com o ministério trazem outras medidas que também buscam desburocratizar o setor portuário e aumentar a atratividade dos arrendamentos. Essas medidas, avaliam as entidades, não teriam impacto imediato se não puderem ser aplicadas aos atuais arrendatários. “Não faz sentido esperar décadas para destravar os bilhões que podem ser alcançados hoje”, enfatiza Manteli. A adaptação contratual é recorrente em diversos outros setores no Brasil, como no elétrico e nas telecomunicações. Ferrovias, rodovias e aeroportos também preveem a figura da ‘extensão de prazo para fins de reequilíbrio’. “Não há ilegalidade, inovação ou criação de privilégios com a inserção dessa possibilidade no setor portuário”, diz Ribeiro.


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