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Publicada Resolução que altera a norma de SSE

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A Resolução nº 6.124, de 15 de maio de 2018, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), publicada no Diário Oficial da União, será submetida à audiência pública no prazo de 30 dias, para aprovar as propostas de alteração da Resolução nº 2.389/12-Antaq, cujo escopo abrange os parâmetros regulatórios da prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados.

A norma é fruto do Acórdão nº 43-2018 em que a Antaq decidiu pela manutenção da previsão de cobrança da SSE ou THC2, uma vez que a segregação de contêineres altera o processo de logística do terminal molhado, acarretando custos não cobertos pelo box rate negociado entre Terminal e Armador (empresa de navegação). Confira a íntegra da Resolução nº 6.124/18 da Antaq.


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