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ABTP ingressa como terceiro interessado junto ao TCU no caso do Decreto dos Portos

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A ABTP, em conjunto com outras três entidades empresariais, submeteu ao Tribunal de Contas da União (TCU) seu pedido de habilitação como interessada e, subsidiariamente, de admissão como amicuscuriae, no processo que fiscaliza atos decorrentes do Decreto nº 9.048/2017.

A unidade técnica SEINFRA Porto Ferrovia, que analisa o Decreto, receberá as entidades portuárias na próxima quinta-feira (21/06), para debater os pontos em análise. No período da tarde as entidades portuárias se reúnem com o Prof. Gesner de Oliveira, contratado para elaboração de parecer econômico independente, que discutirá o impacto do Decreto na economia como um todo.

Até o momento, a equipe técnica do Tribunal entendeu, preliminarmente, que havia motivo de preocupação em três pontos do Decreto: (i) extensão de prazo de contratos vigentes; (ii) investimento em infraestrutura comum fora do da área do arrendamento e (iii) substituição de área arrendada por outra não arrendada; e sugeriu que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) fosse cautelarmente impedido de assinar os termos aditivos que adaptariam os contratos em vigor ao novo regime.

O ministro do TCU, Bruno Dantas, negou a cautelar e ponderou que a Casa Civil e o MTPAC se comprometeram a condicionar a assinatura dos aditivos à análise da regularidade dos termos do Decreto pela Corte de Contas.

A ABTP solicitou o ingresso nos autos a fim de defender o Decreto nº 9.048/2017 e contribuir para que o Tribunal conclua pela regularidade, legalidade e constitucionalidade da norma.


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