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Antaq promove debate sobre alterações na norma de movimentação e armazenagem de contêineres

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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq realizou no último dia 12, audiência pública sobre a proposta de revisão da norma anexa à Resolução nº 2.389/12-Antaq, que estabelece parâmetros regulatórios à prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nos portos organizados.

Participaram dos debates cerca de 60 pessoas, representando diversas empresas, associações e sindicatos do setor portuário, como ABTP, ATP, Abtra e Abratec, Santos Brasil e Marimex, entidades de armadores, de usuários, além de escritórios de advocacia e empresas de consultoria.

A ABTP participou da audiência pública em defesa da liberdade dos terminais portuários, arrendados e privados, praticarem preços nos serviços prestados, quer sejam eles de movimentação e armazenagem, bem como nos serviços acessórios relacionados a SSE, escaneamento de containers ou pesagem certificada da carga (VGM). Os serviços prestados pelos terminais devem ser cobrados de quem dele se beneficia, obedecendo os limites dos contratos estabelecidos entre as partes e da legislação em vigor.

A Resolução n° 2.389 foi editada em 13 de fevereiro de 2012, após inúmeras discussões tanto internas quanto externas à Agência, sobretudo em razão de cobranças que não estariam abrangidas pelas normas e que foram consideradas abusivas por órgãos de controle da concorrência – que foram denominadas, informalmente, de THC-2.

O THC (Terminal Handling Charge) é um valor cobrado pelos terminais para movimentação do contêiner a partir do navio até o pátio (importação) ou vice-versa (exportação). Já o SSE (ex-THC2), é o valor cobrado para movimentação do contêiner do pátio até o portão do terminal, nas operações de importaçãoonde a pedido do dono da carga ou seu preposto são prestados diversos serviços para desembaraço alfandegário ou transito aduaneiro da carga.

As alterações propostas e em análise estão relacionadas a dois aspectos: primeiro, a regulação dos preços doSSE passará para ANTAQ, em casosonde houver conflitos – atualmente, a competência é da Autoridade Portuária; segundo, o novo normativo pretende incluirtambém os terminais de uso privado. Hoje, a norma inclui apenas os arrendatários.

As contribuições, subsídios e sugestões deverão ser enviadas para Antaq, até o dia 26 de junho, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no portal da Agência (portal.antaq.gov.br), não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.


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