Notícias
NOTÍCIAS DO SETOR

Cade define cobrança para o Serviço de Segregação e Entrega

Data:
Fonte:

Após uma sessão que durou quase quatro horas, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou, nesta quarta-feira (08), a condenação da operadora portuária Rodrimar pela cobrança da taxa chamada Serviço de Segregação e Entrega (THC2). O valor é cobrado para ressarcir despesas administrativas e operacionais para atender demandas no desembaraço das cargas no Porto de Santos.

Antes do julgamento, a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP) e a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) elaboraram em conjunto uma petição com posicionamento favorável a cobrança da tarifa de segregação e entrega de contêineres.

As entidades levaram em consideração fatos novos a serem analisados no julgamento, o que poderia levar - no limite - a uma nova votação em plenário. Dentre os argumentos, foi considerado o fato do Tribunal de Contas da União (TCU) ter publicado recentemente um acórdão reconhecendo a prestação dos serviços e a legalidade da resolução publicada pela agência reguladora do setor, que autorizou a cobrança da tarifa por parte dos terminais Portuários.

O julgamento foi um passo decisivo para o esclarecimento sobre o Serviço de Segregação e Entrega de contêineres. Dessa forma, o Cade começa a sinalizar um caminho concreto pra cobrança regular desse serviço, amparada em uma análise de custos que deverá ser, agora, feita pela Antaq. Esse resultado deve pautar a melhoria tanto da regulação quanto do controle antitruste no setor.

As recomendações do Conselho se alinham às feitas, em julho, pelo TCU - com a significativa diferença de que o Cade, no voto da conselheira Cristiane Alckmin, rogou ao Tribunal de Contas da União para que revise sua política de punição dos ex-diretores da Antaq.


Retornar à lista de notícias

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.