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Escaneamento de contêineres é tema de audiência pública na Antaq

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No intuito de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realizou audiência pública presencial na última quarta-feira (18), sobre o ato normativo acerca da forma de regulação da prestação do serviço de escaneamento de contêineres nos terminais portuários brasileiros. Além da ABTP, participaram da audiência representantes de outras associações portuárias e da indústria.

Para José Di Bella, diretor presidente da ABTP, a inspeção não invasiva de contêineres, com o escaneamento, deve ser prestada pelos terminais portuários, quando exigida pela autoridade aduaneira para comprovações de segurança da carga às autoridades. O terminal tem a obrigação de estar equipado para poder prestar o serviço de escaneamento das cargas, sendo que a Receita Federal define quais contêineres devem ser escaneados.

“A inspeção não invasiva dos contêineres adiciona elevados custos diretos e indiretos ao terminal, e caso não seja permitido ser remunerado por esses serviços, por meio dos preços praticados, o poder público deverá recompor o equilíbrio econômico-financeiro pactuado no contrato de arrendamento”, esclarece Di Bella.

De acordo com a Associação, o setor empresarial portuário está empenhado em apresentar contribuições de caráter econômico e jurídico que fortalecem o entendimento da legalidade e da prestação deste serviço que deve ser adequadamente remunerado aos terminais, bem como apresentar comparativos desta atividade em outros portos internacionais.

Para o diretor presidente a inspeção de cargas é regra de caráter aduaneiro e não tributário e, sendo assim, as instalações portuárias devem adquirir escâneres suficientes para a inspeção das cargas que movimentam. Consequentemente, a regulação dos preços praticados e a coerção de abusos devem ser feitas individualmente, considerando sempre as condições econômicas que afetam cada terminal.

O diretor-geral da Antaq, Mário Povia, disse não haver ilegalidade nos valores cobrados pelos terminais portuários para escanear os contêineres. Entretanto, alertou ainda que é preciso avaliar distorções e buscar uma maneira de uniformizar os preços praticados.

A consulta, que terminaria em 24 de julho, foi prorrogada para 24 de agosto. “Como o tema é complexo, a diretoria da Antaq acredita ser razoável a prorrogação da consulta pública para que a sociedade tenha mais tempo para enviar suas contribuições”, ponderou Povia.

Os interessados em contribuir podem fazê-lo através do e-mail: audiencia82018@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

As minutas jurídicas e os documentos técnicos estão disponíveis no endereço eletrônico: http://web.antaq.gov.br/Sistemas/LeilaoInternetV2/default.aspx?audiencia=22.


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