Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), apresentaram, na terça-feira (11/02) a matriz de achados resultado do trabalho de auditoria operacional que analisou, ao longo de 2019, as limitações dos portos organizados em comparação com os TUPs.
Vejam os achados:
Achado 1: Apesar de ter apresentado avanços, o processo licitatório para arrendamento portuário é complexo, rígido e moroso, incompatível com a agilidade necessária para a otimização do espaço público;
Achado 2: O modelo de contrato de arrendamento não confere à Autoridade Portuária e aos terminais arrendados a flexibilidade necessária para permitir adaptações das operações ao dinamismo dos fluxos de comércio e gera consequências negativas durante e após a execução contratual;
Achado 3: O monopólio do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) sobre o fornecimento de mão-de-obra dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) constitui uma limitação imposta aos terminais arrendados;
Achado 4: A dificuldade de contratar e a falta de recursos das autoridades portuárias públicas prejudicam a prestação de serviços adequados ao complexo portuário;
Achado 5: Nomeações de gestores sem qualificação técnica ou gerencial representam obstáculo à gestão profissional, orientada a resultados, transparente e eficiente de autoridades portuárias públicas.