Os serviços de transportes foram considerados atividades essenciais para a população pelo decreto federal nº 10.282, do dia 20 de março do Diário Oficial União. O texto inclui produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
De acordo com o documento, atividades essenciais são aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. O texto considera que a falta desses serviços coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
A medida é para continuar com esses serviços durante a quarentena - período para reduzir a transmissão do novo coronavírus (covid-19), pandemia que é preocupação mundial. Entre as atividades decretadas pelo governo, estão:
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Vigilância agropecuária internacional;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Circulação de trabalhadores
O decreto ainda veda qualquer restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas que possam acarretar desabastecimento de produtos necessários.
Segundo o documento, os órgãos públicos manterão mecanismos para tomada de decisões, inclusive colegiadas. Também serão estabelecidos canais permanentes de interlocução com entidades públicas e privadas federais, estaduais, distritais e municipais.
O decreto está na íntegra neste site.
Restrições da Anvisa
Na mesma edição do DOU, foi publicada a Medida Provisória Nº 926, que dá (atribui) a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a responsabilidade sobre movimentação em portos, rodovias e aeroportos. A agência poderá recomendar restrição excepcional e temporária de saída e entrada no país, assim como locomoção interestadual e intermunicipal.
A MP altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre enfrentamento de emergência da saúde. De acordo com o texto, as alterações vão vigorar enquanto durar o estado de emergência decorrente do coronavírus.
A MP está integra neste site.
Coronavírus
O coronavírus é um tipo de vírus que causa infecções respiratórias. Segundo o Ministério da Saúde, a forma de transmissão é pelo contato e gotículas respiratórias. Os principais sintomas são tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta e coriza.
Para prevenir a doença, é preciso lavar bem as mãos, higienizar o celular, evitar o contato com pessoas doentes, e, se estiver contaminado, ficar em casa.