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Antaq define critérios de saúde pública para embarcações de passageiros e instalações portuárias

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O desembarque, em portos, de estrangeiros vindos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Paraguai, Peru, Guiana, Guiana Francesa e Suriname foram suspensas, temporariamente, pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A Resolução Nº 7.636 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) também estabelece critérios para saúde pública nas embarcações de passageiros e nas instalações portuárias em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A restrição publicada não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; a imigrantes com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro; a profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, devidamente identificados; e a funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro.

Medidas de higienização

A resolução também determina que as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) e as instalações portuárias que realizem transporte aquaviário ou movimentação de passageiros disponibilizem nas áreas de circulação comum instrumentos higienizantes, como álcool em gel 70%, água e sabão para os passageiros, tripulantes e funcionários.

Todos os banheiros e lavatórios devem ter sabonete líquido e toalhas de papel. As empresas são obrigadas a manter higienizados corrimãos, maçanetas e outras superfícies nas áreas de circulação comum.

Os assentos e as acomodações terão distância mínima de um metro entre si. As empresas terão de disponibilizar equipamentos de proteção individual, como luvas e máscaras cirúrgicas a funcionários que atendem diretamente ao público.

Obrigações portuárias

Os passageiros e funcionários com sintomas da doença deverão comunicar ao comandante da embarcação ou ao responsável pela instalação portuária para sejam adotadas medidas de proteção. Com essa informação, a autoridade sanitária local terá de ser comunicada imediatamente.

As empresas não podem diminuir a frequência de viagens, exceto nos horários de picos, quando for o caso, para evitar grande fluxo de passageiros. Em casos de suspensão ou interrupção da viagem por causa da pandemia, as EBNs deverão comunicar à Antaq.

A agência reforçou que é a única pode restringir a operação das empresas autorizadas e dos portos organizados. A instalação portuária privada que pretende restringir a operação deverá comunicar o fato à ANTAQ em até 48 horas da decisão, com a justificativa e a indicação dos impactos esperados.

Coronavírus

O coronavírus é um tipo de vírus que causa infecções respiratórias. Segundo o Ministério da Saúde, a forma de transmissão é pelo contato e gotículas respiratórias. Os principais sintomas são tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta e coriza.

Para prevenir a doença, é preciso lavar bem as mãos, higienizar o celular, evitar o contato com pessoas doentes, e, se estiver contaminado, ficar em casa.


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