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Nota aos Regulados e Usuários

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Brasília, 28 de abril de 2020.

Diante dos impactos causados nos serviços de transportes aquaviários devido à pandemia relacionada ao COVID – 19 e a necessidade de medidas efetivas para mitigar as suas consequências no setor, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ pede a atenção dos seus regulados e usuários às seguintes orientações e esclarecimentos.

A ANTAQ entende que os serviços aquaviários se caracterizam como vitais para manutenção do adequado funcionamento do estado brasileiro, sendo a provisão desses serviços parte da resposta à emergência de COVID-19.

Por meio de avaliações realizadas pelo corpo técnico da Agência, bem como através de manifestações de representantes de entidades do setor, tem-se conhecimento da redução na movimentação portuária com relação a determinados perfis e/ou tipos de carga. Por esse motivo, é essencial que se reconheça que os prestadores de serviço podem não conseguir alcançar o desempenho integral de seus contratos devido à pandemia.

A possibilidade de reconhecimento pela ANTAQ de força maior decorrente da crise pandêmica que justifique um posicionamento extraordinário da Agência com relação a temas de sua competência, se dará após apreciação dos casos concretos.
A partir destas considerações, a ANTAQ transmite aos seus regulados e aos usuários os seguintes posicionamentos:

(i) em relação à cobrança de demurrage de contêineres, a ANTAQ está atenta aos efeitos concretos da pandemia e as suas consequências sobre usuários que, eventualmente, possam enfrentar situação de vulnerabilidade e continuará atuando em todas as denúncias protocoladas para coibir qualquer prática abusiva.

(ii) sobre a obrigatoriedade contratual de realização de investimentos em arrendamentos, a ANTAQ encaminhará sugestão ao Poder Concedente para avaliar a adoção de medidas que entender cabíveis para a preservação destes contratos e a sua total viabilidade.

(iii) quanto ao pagamento de Movimentação Mínima Contratual – MMC ou Movimentação Mínima Exigida – MME não atingida, a ANTAQ encaminhará sugestão ao Poder Concedente para que avalie a possibilidade de flexibilização dessas exigências contratuais.

(iv) a ANTAQ encaminhará ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura as situações trazidas ao seu conhecimento que tratem de pedido de flexibilização do pagamento dos valores de outorga por razões da COVID-19;

(v) acerca da competência fiscalizatória, a ANTAQ está adotando todas as medidas necessárias para a efetivação da Medida Provisória nº. 928, de 23 de março de 2020, destacadamente quanto à suspensão dos prazos em processos sancionadores, enquanto durar o estado de calamidade que trata o Decreto Legislativo nº. 06/2020, bem como avaliando possível modulação das ações fiscais em assuntos específicos.

A ANTAQ se manterá atenta aos desdobramentos causados pela pandemia enfrentada para que a ação regulatória, mesmo em tempos difíceis, seja uma ferramenta importante para manter a atividade do setor aquecida e em pleno funcionamento, com a preservação das empresas e seus postos de trabalho, de sua função social e do estímulo à atividade econômica, que também atendem ao interesse da coletividade.

Por fim, a ANTAQ reforça o seu compromisso de que todas as situações excepcionais cujos efeitos da pandemia ensejem o descumprimento de prazos, normativos e obrigações vigentes, serão, ao seu tempo, criteriosamente avaliadas pela Agência.

DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ
Francisval Mendes (Diretor-geral Substituto)
Adalberto Tokarski (Diretor)
Gabriela Costa (Diretora)

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