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Estudo do TCU apresenta um diagnóstico sobre as amarras dos portos organizados

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Um importante documento elaborado pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre limitações dos portos organizados em comparação com os Terminais de Uso privado foi finalizado esta semana. O documento faz recomendações que poderão ser usadas em prol do desenvolvimento do Setor Portuário foi finalizado esta semana.

O trabalho, resultado de um estudo minucioso de auditoria operacional realizado ao longo de meses pela SEINFRA PortoFerrovia do Tribunal de Contas da União #(TCU), que contou com o apoio da ABTP e de seus Associados por meio de entrevistas e reuniões, apresenta um amplo levantamento ao longo de 79 páginas.

Atividade privada

Na avaliação do diretor-presidente da ABTP, Jesualdo Silva, com os impactos gerados pelo coronavírus, mais do que nunca, os portos do país precisarão de liberdade e agilidade na retomada do pós-crise.

O documento comprova a posição defendida pela ABTP de que a exploração de instalações portuárias é uma atividade privada, exercida em ambiente de altíssima competitividade, sem barreiras de entrada, com prática de preços e não de tarifas, segundo o diretor-presidente. 

“Portanto, é imperioso romper as travas burocráticas e legais, de qualquer ordem, para poder garantir a liberdade e tempestividade dos investimentos, a livre prática de preços e a necessária segurança jurídica”, destacou o diretor-presidente da ABTP.

“Esse relatório foi finalizado no momento mais oportuno, em que o país precisará melhorar a sua competitividade para se reerguer na retomada das atividades econômicas que foram paralisadas em função da COVID-19”, complementou. Os achados de auditoria, resumem, em parte, as amarras aos portos públicos:

ACHADO 1 – Apesar de ter apresentado avanços, o processo licitatório para arrendamento portuário é complexo, rígido e moroso, incompatível com a agilidade necessária para a otimização do espaço público;

ACHADO 2 – O modelo de contrato de arrendamento portuário não confere aos terminais arrendados e à Autoridade Portuária a flexibilidade necessária para permitir adaptações das operações ao dinamismo dos fluxos de comércio e geram consequências negativas durante e após a execução contratual;

ACHADO 3 – O monopólio do Órgão Gestor de Mão de Obra sobre o fornecimento de mão de obra constitui uma limitação imposta aos terminais arrendados;

ACHADO 4 – A dificuldade de contratar e a falta de recursos das autoridades portuárias públicas prejudicam a prestação de serviços adequados ao complexo portuário;

ACHADO 5 – Nomeações de gestores sem qualificação técnica ou gerencial representam obstáculo à gestão profissional, orientada a resultados, transparente e eficiente de autoridades portuárias públicas.

Acesse o documento do TCU.


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