A vigência da Medida Provisória n° 945 foi prorrogada por mais 60 dias pelo Ato do Congresso Nacional, nº 54 de 2020. A publicação com o novo prazo foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (01/06), com a assinatura do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A MP apresenta medidas especiais em resposta à pandemia do coronavírus para preservar atividades portuárias e para a cessão de pátios sob administração militar. Um dos pontos que o texto estabelece é referente a hipóteses em que o Órgão Gestor de Mão de Obra não pode escalar trabalhador portuário avulso (ocorrência de tosse seca, dor de garganta, ou dificuldade respiratória, entre outras). Também fica proibida a escalação presencial de trabalhadores portuários, sendo apenas por meio eletrônico.
O ato com a extensão do prazo pode ser lido neste link.
A tramitação no Congresso Nacional e mais informações da MP nº 945 pode ser acessada neste link.