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ANTAQ publica portaria sobre processos administrativos

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A ANTAQ publicou, nesta quarta-feira (8), Portaria nº 187/2020-DG/ANTAQ (SEI nº 1080277), no Diário Oficial da União, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) na ANTAQ.

Segundo o texto normativo, fica restabelecida a fluência normal dos prazos processuais dos processos administrativos junto à Agência, retomando-se o fluxo normal dos prazos a partir da publicação desta Portaria, com exceção daqueles prazos que se enquadrem nos termos abarcados pelos arts. 6º-C e 6º-D, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Nas situações em que os efeitos de força maior decorrentes da pandemia permaneçam, comprovadamente, causando prejuízos ou dificuldades ao cumprimento dos prazos, a ANTAQ poderá estender a suspensão dos prazos correspondentes.

O peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações – SEI da ANTAQ, de que trata a Resolução Normativa nº 37-ANTAQ (SEI nº 0866365), que regulamenta o credenciamento de usuário externo, o peticionamento e intimação eletrônicos, em vigor desde 24 de setembro de 2019, será aplicado a todos os tipos de processos correntes da Agência, tendo como objetivo abarcar aqueles ainda não disponibilizados para peticionar no ambiente de Usuário Externo do SEI-ANTAQ e proporcionar que as comunicações entre a ANTAQ, Poder Público, regulados e sociedade ocorram de forma digital, diminuindo a exposição ao agente infeccioso. Nesse sentido, o peticionamento, inclusive para credenciamento de usuário externo, deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico.

Para peticionar eletronicamente, a pessoa física deverá estar credenciada como Usuário Externo do SEI-ANTAQ. Para aqueles ainda não credenciados como Usuário Externo do SEI-Antaq, o credenciamento de usuário externo obedecerá o disposto na Resolução Normativa nº 37-ANTAQ, mediante preenchimento do formulário eletrônico denominado “Cadastro de Usuário Externo”, disponibilizado no site da ANTAQ, do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, também disponibilizado no site, e de cópia de documento de identificação oficial, com foto, contendo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), habilitando o usuário a:

  • peticionar eletronicamente;
  • acompanhar os processos em que peticionar;
  • ser intimado quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou documentos complementares; e
  • assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres com a ANTAQ.

A documentação para fins de credenciamento deverá ser encaminhada:

a) Preferencialmente de forma eletrônica, por documento PDF do Termo assinado com Certificado Digital ICP-Brasil utilizando o Assinador Digital do SERPRO, disponível no sítio eletrônico do SERPRO na internet, e, em seguida, pelo envio do PDF assinado digitalmente para o endereço de e-mailcgd@antaq.gov.br, sendo dispensado, nesse caso, apresentação ou envio de documento de identificação;
b) Por terceiros, na sede da ANTAQ ou em uma de suas Unidades Regionais, ou através de correspondência endereçada ao Protocolo Sede da ANTAQ (SEPN, Quadra 514, Bloco E, Asa Norte- Brasília/DF, CEP 70760-545), mediante Termo de Concordância e Veracidade com firma reconhecida e cópia autenticada em cartório de documento de identificação;
c) Pessoalmente, na sede da ANTAQ ou em uma de suas Unidades Regionais, conjuntamente com os documentos citados no caput, dispensado reconhecimento de firma e autenticação de cópia, mediante assinatura presencial do Termo e apresentação do documento de identificação original.

A ANTAQ poderá requisitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais, fixando prazo para cumprimento.

Observa-se que o disposto na Portaria abrange processo novo ou já existente. Em se tratando de processo novo, caso o tipo de processo relativo ao pleito não esteja especificado em listagem, deve ser selecionado o tipo “Gestão da Informação: Peticionamento Novo a Classificar”.

O encaminhamento de ofícios e demais comunicações provenientes de órgãos e entes do Poder Público de qualquer esfera da federação deverão ser encaminhados à ANTAQ, preferencialmente, por meio do e-mail protocolo@antaq.gov.br. O documento será recebido e inserido no sistema SEI para regular trâmite.

Por fim, estão disponíveis nos serviços do SEI no portal eletrônico da ANTAQ, por meio do link <http://portal.antaq.gov.br/index.php/sei-sistema-eletronico-de-informacoes/>, Manual de Acesso para Usuários Externos e Vídeos Explicativos sobre Peticionamento/Intimação Eletrônicos.”


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