O novo procedimento do "Módulo-Recintos" do Portal Único de Comércio Exterior reduzirá para cerca de 200 o total de informações que deverão ser enviadas pelos terminais portuários para o "data lake" da Receita Federal, em meio digital, por meio de API (Application Programming Interface).
A informação foi apresentada pela Receita Federal, nesta quarta-feira (08/07), em reunião virtual promovida pelo Procomex sobre a implementação do "Módulo-Recintos", no Portal Único de Comércio Exterior.
Substituição
O "Módulo-Recintos" do Portal Único substituirá as exigências atuais, previstas no ADE COANA/COTEC 02/2003, que obrigam os terminais portuários alfandegados a disponibilizar para a RFB, remotamente, por meio da internet, um conjunto de cerca de 1000 tipos de informações sobre as operações que realizam, referentes à movimentação física de pessoas, veículos e cargas, além de um rol extenso de relatórios pré-formatados.
A ABTP vem acompanhando os avanços na implantação do "Módulo-Recintos" pela RFB e debatendo seus reflexos. “Os impactos prováveis da implementação, e que já podemos prever, referem-se à necessidade de desenvolvimento e atualização de funcionalidades dos sistemas informatizados utilizados pelos terminais portuários para envio das informações em formato digital”, destaca o consultor da ABTP, Marcelo D’Antona, que vem acompanhando o passo a passo do desenvolvimento do sistema.
Abaixo, os links com mais detalhes:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA / COTEC Nº 2, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003