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Segurança jurídica: burocracia contra a maré

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A estabilidade regulatória e a eficiência operacional dos portos brasileiros são requisitos fundamentais para que nosso País consolide seu espaço na cadeia global de comércio. Desde que se abriu ao mercado de forma ampla, com uma reforma legislativa em 1993, a tarefa mais desafiadora do setor portuário tem sido proporcionar a devida segurança jurídica para que se consolidem os benefícios sociais da exploração de instalações portuárias por empresas privadas em regime de competição.

É essa a maré que o Brasil deve seguir para não ficar para trás em um contexto mundial de rápido desenvolvimento tecnológico. Não se trata de dever de caráter unicamente jurídico, mas antes de missão que guarda relação direta com a eficiência econômica da logística nacional.

Diante do desafio atual de recuperação econômica, o contínuo desenvolvimento dos portos deve ser visto com máxima prioridade. Nesse sentido, a missão do setor empresarial portuário é valorizar a liberdade econômica de empresas que exploram terminais, sejam elas localizadas dentro ou fora dos portos organizados. E autoridades públicas devem exercer seus respectivos papéis institucionais para preservar o regular funcionamento do mercado.

No entanto, dois desafios recentes representam ameaças contra essa maré.

O REPORTO, regime aduaneiro especial que permitiu a modernização e a ampliação de nossa estrutura portuária e que vigorava desde 2004, foi abruptamente interrompido, gerando custos não antecipados ao segmento. Após amplo esforço setorial, angariou-se o devido apoio legislativo para aprovar a prorrogação do REPORTO até 2023, no âmbito do projeto de lei do programa BR do Mar. Contudo, a Lei 14.301/22 foi promulgada após o veto da matéria.

Cabe agora ao Congresso Nacional exercer sua prerrogativa de derrubada do veto, para que não se tenha uma guinada rumo à insegurança jurídica. Vale mencionar que diversos negócios e projetos foram modelados tendo em conta a legítima expectativa de que o REPORTO seria mantido. Investimentos serão perdidos e os prejuízos serão compartilhados com toda a cadeia de comércio. Não à toa, o próprio Poder Executivo reconheceu a importância da prorrogação e firmou posição em favor da derrubada de seu próprio veto.

Outro desafio diz respeito às recentes investidas governamentais para desestatizar portos organizados, atualmente sob gestão pública. A medida pode caminhar em sentidos opostos: ampliando a liberdade econômica de terminais que competem em preço, a partir da redução de regulação, burocracia e custos desnecessários, ou, ao contrário, submetendo terminais a inseguranças indevidas decorrentes da entrada de monopolista privado, que poderia abusar de sua condição para afetar contratos vigentes, encarecer tarifas e desestabilizar o setor empresarial.

A receita deve ser firme: cautela na implementação de desestatizações, possibilitando uma discussão ampla e transparente do modelo, sem pressão de prazos, com todos os intervenientes do setor; respeito a contratos, garantindo integralmente as condições já pactuadas e protegendo empresas que exploram terminais de possíveis abusos da nova autoridade portuária monopolista; e redução substancial nos níveis de intervenção regulatória de empresas que exploram terminais.

Não podemos remar contra a maré. Um mercado altamente competitivo entre terminais que praticam preços é o maior bem a ser protegido por autoridades públicas e agentes privados. Apenas conferindo máxima segurança jurídica a essa dinâmica setorial poderemos seguir de vento em popa.

Artigo escrito pelo Diretor-Presidente da ABTP, Jesualdo Silva

Fonte: Jornal BE News


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