Estabilidade Regulatória e Segurança Jurídica Devem Ser Preservadas
A Associação Brasileira dos Terminais Portuários – ABTP é a mais plural e representativa entidade associativa do setor empresarial portuário, contando com a mais ampla gama de empresas que exploram instalações portuárias, sejam elas localizadas dentro ou fora dos portos organizados, movimentando todos os tipos de cargas. Mais ainda, o setor portuário é o hub fundamental da cadeia logística nacional, concentrando o escoamento e a importação de parcela representativa das cargas, tendo alcançado 1,2 bilhão de toneladas movimentadas em 2022 conforme dados da Antaq. Para que os portos nacionais sigam pujantes e a atividade econômica de terminais não sofra com embaraços burocráticos desnecessários, é fundamental que se preserve a segurança jurídica e a estabilidade regulatória.
Nesse contexto, a ABTP manifesta surpresa e consternação em relação à Emenda Aditiva nº 54, que foi apresentada no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.154/2023. A medida representa mudança radical de todo o cenário regulatório. Ela propõe a criação de Conselhos para o exercício das atividades normativa e regulatória, bem como a centralização da atividade sancionatória em órgãos administrativos autônomos. Tais atribuições são, atualmente, conferidas às Agências Reguladoras e, na prática do setor portuário, demandariam uma completa reformulação de todos os entes públicos que interagem com terminais, em particular da Antaq.
Diante da complexidade de demandas em curso perante os diversos órgãos da Administração Pública Federal, a ABTP considera que a proposta caminha na contramão dos ideais de eficiência e de celeridade processual, retardando o desenvolvimento de diversos projetos de interesse público, cruciais para a modernização e ampliação da infraestrutura e serviços de diversos setores econômicos, devendo, portanto, ser rejeitada.
Também é importante ressaltar que a criação de Conselhos de composição mista – formados por representantes dos ministérios, das agências reguladoras, dos setores regulados, de acadêmicos e de consumidores – coloca em risco a necessária separação entre o papel de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, que é prerrogativa necessária do Poder Concedente, e o exercício dos poderes normativo e regulatório que hoje é de responsabilidade das agências regulatórias autônomas e dotadas de expertise técnica. Essa formatação institucional serve justamente para evitar o desvirtuamento da estabilidade que deve caracterizar o ambiente regulado, garantindo uma atuação estatal técnica, isonômica e eficaz, bem como a impessoalidade no desempenho do poder de sanção.
Nesse sentido, destaque-se que a independência e a capacidade institucional do corpo técnico das agências reguladoras, e, no caso específico do setor portuário, da Antaq, são amplamente reconhecidas. Não merecem ser revisitados, mas sim constantemente reforçados.
Para além disso, o esvaziamento das competências das agências reguladoras trará insegurança jurídica e instabilidade a setores-chave da economia brasileira, mediante a alteração de um modelo regulatório vigente há longos anos e que se destina a acompanhar as alterações dos mercados, promovendo a ampla participação dos agentes econômicos envolvidos. Esta segue sendo a fórmula mais apropriada para não afugentarmos investimentos e parcerias que são fundamentais para a constante modernização dos portos brasileiros.
A ABTP renova seu compromisso em contribuir para a modernização e a competitividade no setor portuário, salientando que eventuais propostas que visem a alteração de modelos regulatórios já consagrados devem considerar os efeitos adversos que poderão surgir. Ademais, coloca-se à disposição de todas as autoridades públicas envolvidas com essa temática para apresentar subsídios que assegurem a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento nacional.